CAPITULO V – Da Mesa.
Art. 13 – A Mesa se compõe do Presidente, do Vice-Presidente, do Secretário e do 2º Secretário e tem competência para dirigir, executar e disciplinar todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal.
§ 1º – A Câmara elegerá, juntamente com os membros da Mesa, o Vice-Presidente e o 2º Secretário que substituirão, respectivamente, o Presidente e o 1º Secretario, nas suas faltas e impedimentos; na ausência do Presidente e do Vice-Presidente, os Secretários os substituem.
§ 2º – Ausentes os Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir os encargos da Secretaria da Mesa.
§ 3º – Na hora determinada para início da sessão, verificada ausência dos membros da Mesa e de seus substitutos legais, assumirá a presidência o Vereador mais idoso dentre os presentes , que escolherá entre seus pares um Secretario.
§ 4º – A Mesa assim composta dirigirá normalmente os trabalhos até o comparecimento de algum membro da Mesa ou de seus substitutos legais
Art. 14 – As funções dos membros da Mesa cessarão:
I – Pela posse da Mesa eleita para a Sessão Legislativa seguinte:
II – Pelo término do mandato;
III – Pela renúncia apresentada por escrito;
IV – Pela destituição;
V – Pela morte;
VI – Pela perda do mandato;
VII – pelos demais casos de extinção ou perda do mandato.
Art. 15 – Os membros da Mesa podem ser destituídos e afastados dos cargos por irregularidades apuradas pelas Comissões referidas neste Regimento Interno.
Parágrafo Único – A destituição de membros da Mesa, isoladamente ou em conjunto, dependerá de resolução aprovada pela maioria absoluta da Câmara, assegurado o direito de defesa observado no que couber, o disposto neste Regimento Interno, devendo representação ser subscrita, obrigatoriamente, por Vereador.
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