Na terça-feira, dia 17, os vereadores estiveram reunidos no plenário vereador Hilário Ferri, para a sessão ordinária. No dia, seis projetos foram aprovados. Entre eles, o projeto 007 de origem Legislativa que altera o local da sessão do dia 07 de junho, que será realizada no Ginásio de Esportes da comunidade de Pinhal Queimado, às 19h.
O projeto 039 cria o cargo efetivo de fisioterapeuta.
O projeto 040 autoriza o Poder Executivo a realizar processo seletivo de contrato emergencial de fisioterapeuta por tempo determinado e de vigia para cadastro reserva.
O projeto 041 autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de caráter temporário, na função de auxiliar de administração, operário, gari, doméstica e vigia.
O projeto 042 altera as leis municipais 537 e 539 de 03 de maio de 1983 e a lei municipal 952 de junho de 1994.
O projeto 043 dispõe sobre a regularização de construções clandestinas e irregulares, em situação consolidada até a data da publicação desta lei, no território do município de Arvorezinha.
O vereador Rogemir Dorigon Civa, apresentou uma emenda modificativa ao projeto de lei 043/2016, alterando o artigo 11, passando a ter a redação: esta lei entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo prazo de 24 meses.
O vereador Jaime Talietti Borsatto também apresentou uma emenda modificativa, que altera os incisos III, V e VIII do artigo 4º do projeto de lei 043. III – Para as construções plurifamiliares com irregularidades nas marquises e pé-direito mínimo, será cobrada além das taxas e do ISS previsto no inciso I deste artigo, multa compensatória no valor de R$ 2 mil quando a irregularidade for até 50 centímetros e R$ 4 mil, quando a irregularidade for superior a 50 centímetros; V – Nas edificações irregulares, que se encontram atingidas por recuo de ajardinamento, também denominado de recuo frontal, conforme Lei de Uso e Ocupação do Solo, o valor da multa compensatória de R$ 80 por metro quadrado (m²) de área irregular nas edificações plurifamiliares, comercial e misto e R$ 80 por metro quadrado (m²) nas construções unifamiliares; VIII – As Edificações que possuem obrigatoriedade de marquise conforme Lei Municipal nº 538 de 03 de maio de 1983 (Código de Obras) e que não edificaram a mesma, recolherão multa compensatória no valor de R$ 6 mil.
Ainda, foi apresentada a emenda modificativa 003 ao projeto de lei 043, de autoria do vereador Fábio Junior de Lima Pereira, que altera o caput do artigo 5º do projeto, passando a ter a redação: Art. 5º O pagamento das multas previstas nesta Lei poderá ser parcelado em até doze prestações mensais e consecutivas, com valor mínimo de cada parcela de R$ 250 a requerimento da parte interessada.
Durante a sessão, moradores da Linha Tubuna convidaram os vereadores para o evento que será realizado na noite de sábado, dia 21, na comunidade.
Também, a advogada Andreia Durante, que está prestando assessoria à Prefeitura de Arvorezinha, esclareceu dúvidas dos vereadores.
Denise Borsatto
Assessoria de Imprensa
Câmara de Vereadores
Arvorezinha/RS
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