Além deste projeto, edis aprovaram mais seis e um voto de louvor
Na terça-feira, dia 02, os vereadores estiveram reunidos para mais uma sessão ordinária. Na pauta do dia estiveram cinco projetos do Executivo, um do Legislativo e um voto de louvor, todos foram aprovados.
O projeto 041 autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de locação para espaço no “Salão Filhos de Encantado”, a ser realizada nos dias 05, 06, 07, 12, 13 e 14 de junho, no evento Suinofest 2015.
O projeto 042 aprova o Plano Municipal de Educação com vigência de 10 anos, a contar da publicação da lei. As diretrizes do plano são: erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual e na erradicação de todas as formas de discriminação; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; valorização dos(as) profissionais da educação; promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
O projeto 043 altera o artigo 1º da lei 2631 de 06 de maio de 2015, passando a ter a redação: fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Pacto de Amizade e Gemellaggio, com a Unione Montana Alpago composta por Chies d’Alpago, Farra d’Alpago, Pieve d’Alpago, Puos d’Alpago e Tambre para fins de promover e ampliar os laços culturais, folclóricos, turísticos e econômicos entre as comunidades.
O projeto 044 autoriza o Poder Executivo a restituir o valor ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, referente ao convênio SICONV 807215/2014.
O projeto 045 altera o §1º do artigo 10 da lei 1359 de 1 de novembro de 2000, passando a ter a redação: a contribuição de que trata os incisos I e II deste artigo não incidirá sobre o salário família, diárias, ajuda de custo, auxílio reclusão, adicional de insalubridade, horas extras e terço de férias.
O projeto 046 autoriza o Executivo a celebrar contrato de caráter temporário nas funções de Professor de Educação Física e Professor de Artes.
O projeto 007 do Legislativo altera o artigo 140 da Lei Complementar 004 de 19 de maio de 2000. Vigorando tal redação: os estabelecimentos comerciais e afins localizados no perímetro urbano da cidade de Arvorezinha, observada a Legislação Federal, quanto às condições e duração da jornada de trabalho, poderão funcionar nos seguintes horários: de 2 de janeiro a 30 de novembro; de segunda à sexta-feira das 07 as 20h; aos sábados das 07h às 17h; de 1° a 30 de dezembro: das 07h às 21h; dias 24 e 31 de dezembro: das 07h às 18h. § 1° Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios poderão permanecer abertos ao público, inclusive nos domingos e feriados das 07h às 21h. § 2º – Os estabelecimentos comerciais de gêneros alimentícios que junto com os seus respectivos ramos de negócio tiverem outros ramos e atividades às quais não é permitido o que aqui se estabelece, se não tiverem uma separação perfeita entre as dependências de suas casas, poderão permanecer abertos ao público, inclusive nos domingos e feriados das 07h as 21h. § 3º – Fica livre a abertura ao público em qualquer dia e horário, quanto aos seguintes estabelecimentos: hospitais, casas de saúde, posto de serviços médicos e laboratórios; postos de abastecimentos de combustíveis e lubrificantes e de lavagem de veículos; barbearias, salões de cabeleireiros e afins; churrascarias, lancherias, cafés, bares, restaurantes, bombonieres, sorveterias e similares; padarias, açougues, confeitarias, fiambrerias e similares; farmácias; tabacarias e engraxatarias; hotéis, motéis e similares; bancas de jornais e revistas; casas de diversões; supermercados, mini-mercados, mercados e similares; casas funerárias; floriculturas; borracharias; locadoras de vídeo; plantões de oficinas e revendas de peças de máquinas de implementos agrícolas; casas comerciais localizada em terminais rodoviários e os existentes em pontos turísticos designados por Decreto Executivo e legislação própria; outros que, por decisão da maioria dos estabelecimentos atingidos, estabelecerem horário diferente, desde que homologado pela autoridade competente.” § 4º – Fica estabelecido um calendário com carga horária de seis horas excepcionalmente no domingo que anteceder as seguintes datas, respeitando o § 3º deste artigo: Natal; Páscoa.”
O voto de louvor dos vereadores da bancada do PDT é à Isabeli Zanella Guadagnin por ter conquistado o título de Mini Miss Rio Grande do Sul e ter representado e divulgado a beleza da criança arvorezinhense em todo o estado.
Denise Borsatto
Assessora de Imprensa